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Carnaval: redes sociais e embriaguez podem gerar punições no ambiente de trabalho

Embora o Carnaval seja tradicionalmente associado ao lazer, empresas precisam redobrar a atenção nesse período para evitar impactos na rotina e riscos trabalhistas decorrentes de faltas injustificadas, uso indevido de atestados e comportamentos incompatíveis com o ambiente profissional.

Nesse período, é comum o aumento de afastamentos por atestado médico, diz Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.

“Mas quando o empregado apresenta atestado médico e, ao mesmo tempo, aparece em festas ou viagens divulgadas nas redes sociais, a empresa pode considerar que houve uso indevido do afastamento e aplicar medidas disciplinares, inclusive a demissão por justa causa, dependendo do caso”, explica.

Outra situação é quando o funcionário comparece ao trabalho sob efeito de álcool, especialmente na Quarta-Feira de Cinzas ou nos dias seguintes às festividades.

“Nessas situações, a empresa deve afastar imediatamente o empregado das atividades, principalmente quando há risco à segurança. Se for um episódio isolado, podem ser aplicadas advertência ou suspensão. Mas, em casos graves ou repetidos, a conduta pode justificar demissão por justa causa”, diz Karolen.

A advogada ressalta, porém, que a empresa deve avaliar cada situação individualmente. Quando houver indícios de alcoolismo, o caso passa a ser tratado como questão de saúde, exigindo encaminhamento para tratamento, e não apenas punição.

A orientação aos empregadores é reforçar regras internas e registrar ocorrências para reduzir riscos de questionamentos futuros.

“Mesmo em períodos festivos, o contrato de trabalho permanece em vigor e a empresa pode exigir o cumprimento normal das obrigações profissionais”, conclui.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

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