A Associação Comercial e Industrial de Santo André (ACISA) conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa de seus associados. Em ação movida contra o Estado de São Paulo, a entidade assegurou o direito de que empresas optantes pelo Simples Nacional, associadas à ACISA, deixem de recolher o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL-ICMS) nas aquisições de mercadorias provenientes de outros estados, destinadas à revenda ou à industrialização.
“A decisão representa um avanço significativo ao reconhecer a uma associação de classe paulista o direito de afastar a cobrança de um tributo que impacta diretamente o caixa de pequenas e médias empresas dos setores do comércio e da indústria. O benefício é válido desde dezembro de 2025 e poderá ser usufruído ao longo de 2026 e nos anos seguintes”, explica Fabio Tavares, advogado que representa a ACISA na ação.
Segundo o advogado, outro efeito relevante da decisão é a possibilidade dos associados, tanto antigos quanto novos, pleitearem individualmente a restituição dos valores de DIFAL-ICMS recolhidos ao Estado de São Paulo desde 2019. Esse direito deverá ser exercido por meio de ações individuais, propostas na condição de associados.
“A ACISA segue buscando soluções e benefícios para seus associados, especialmente em relação a tarifas e tributos cobrados de forma indevida. Além desta decisão judicial, os empresários de Santo André também estão sendo beneficiados por uma liminar que impede a diferenciação no valor do vale-transporte, gerando uma economia superior a R$ 700 por colaborador ao longo de 12 meses”, destaca Evenson Robles Dotto, presidente da Associação Comercial e Industrial de Santo André.
Para mais informações e orientações sobre as ações, os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2199-1610.