A importância do alvará de publicidade na legalização da comunicação visual da sua empresa
Com a finalidade de diminuir a poluição visual da paisagem urbana e a degradação ambiental, muitos municípios mantêm em vigor leis que regulamentam a utilização de faixas, placas, cartazes, banners, totens, painéis de lead, entre outros materiais utilizados para a publicidade das empresas. Na capital paulista, por exemplo, uma das pioneiras em tratar o assunto, a Lei Cidade Limpa entrou em vigor em 01 de janeiro de 2007. No entanto, mesmo após 17 anos, não é incomum vermos pelos muros, postes e fachadas, cartazes com anúncios irregulares sobre os mais variados produtos e serviços. Para se ter uma ideia, de 2007 a 2011 foram removidos na cidade de São Paulo cerca de 2,4 milhões de materiais, entre placas, faixas, banners e lambe lambes, e aplicadas 10.154 multas, decorrentes das ações fiscalizatórias. No entanto, todo empreendedor brasileiro sabe que ‘a propaganda é alma do negócio’, mas para não causar prejuízos a marca é imprescindível seguir algumas regras. ‘Fazer publicidade da sua empresa ou serviço não é ilegal, o que é preciso entender é que cada município têm suas leis especificas para a questão, sendo necessário respeita-las’, explica o diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos – especialista em Arquitetura Legal e Compliance Imobiliário. É extremamente importante estar atento às regras para que essa exposição não gere uma dor de cabeça posterior. Tendo em vista que é de interesse das empresas expor sua marca, produto ou serviço da melhor forma possível, quando a organização possui uma sede física, é comum à instalação de placas visíveis para quem circula pelas vias, por exemplo. De acordo com Ramos, ‘existem meios de se fazer a divulgação de forma legal, sem prejudicar o paisagismo e a limpeza da cidade. As leis municipais relacionadas ao assunto regulamentam os tipos de publicidade, os tamanhos permitidos, a quantidade de peças por imóvel, entre outros parâmetros que são necessários seguir para a obtenção do alvará de publicidade’. Como já dito, o órgão responsável por essa regulação do que pode ou não ser feito é a Prefeitura de cada município, e para a solicitação do alvará de publicidade é preciso apresentar uma série de documentos, por isso, o auxilio de um profissional da área para tirar dúvidas e realizar as adequações necessárias, evitando assim qualquer problema que gere transtornos ou prejuízos para o negócio, pode ser muito relevante. ‘A realização de publicidade sem a licença pode acarretar em sanções, como a apreensão das peças e multas. E vale lembrar que o valor da multa para esse tipo de infração é um dos mais caros, pois para o cálculo leva-se em conta a quantidade de itens e o metro quadrado excedente do tamanho permitido’, explica o especialista da Plenno Arquitetura.
A Lei nº 15.325/2026 e o novo marco dos influenciadores digitais no Brasil
Por Bruno da Costa Fuentes Fuentes Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital. Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais. A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante. Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes. Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais. A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor. Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital. O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas. No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia. A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social. Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira. A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital. No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível. Bruno da Costa Fuentes é advogado especialista em direito digital e empresarial
PL que restringe acesso de menores de 16 anos às redes reacende debate sobre proteção digital
O projeto de lei protocolado nesta quinta-feira (5), na Câmara dos Deputados, pelo deputado federal Renan Ferreirinha, que propõe restringir o acesso de jovens de até 16 anos às redes sociais, reacende um debate cada vez mais presente nas famílias brasileiras: até que ponto crianças e adolescentes estão preparados para circular livremente em ambientes digitais criados para adultos. O tema dialoga diretamente com o livro Aconteceu com Minha Filha (Geração Editorial), Paulo Zsa Zsa, que relata a experiência vivida com a própria filha e os impactos profundos do uso excessivo e desprotegido das redes sociais na adolescência. A obra parte de uma vivência pessoal para discutir saúde mental, responsabilidade das plataformas e o papel das famílias e do poder público na proteção de jovens no ambiente digital. Para o autor, iniciativas legislativas como a proposta de Ferreirinha colocam luz sobre um problema que, por muito tempo, ficou restrito ao âmbito doméstico. > “Esse projeto de lei toca num ponto central: crianças e adolescentes estão sendo expostos muito cedo a ambientes digitais que não foram pensados para eles. O que relato em Aconteceu com Minha Filha é o que acontece quando o mundo virtual ultrapassa qualquer limite de proteção.” Paulo Zsa Zsa destaca que o debate não deve ser tratado como censura, mas como uma medida de cuidado diante de um cenário em que algoritmos, hiperexposição e validação constante afetam diretamente o desenvolvimento emocional dos jovens. > *”Não se trata de demonizar a tecnologia, mas de reconhecer que adolescentes ainda estão em formação. O acesso irrestrito às redes pode trazer consequências sérias, muitas vezes silenciosas, para a saúde mental. Legislar sobre isso é assumir uma responsabilidade coletiva. Se já existisse uma lei, minha filha não teria passado pelo que passou”, afirma o autor.
Grupos de WhatsApp não são terra sem lei
O Dia Internacional da Proteção de Dados foi criado em 2006, na Europa, com o objetivo de conscientizar sobre a importância de proteger a privacidade e os dados pessoais. No Brasil, a data passou a ser lembrada oficialmente em 2021, como uma oportunidade para organizações públicas e privadas fortalecerem a cultura da privacidade digital e se conectarem ao contexto global de proteção de dados. A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, mestre em Propriedade Intelectual e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que segurança da informação significa proteger dados para que não sejam vazados, roubados, alterados ou utilizados sem autorização. “É como colocar ‘tranca e alarme’ nos dados de alguém. Isso inclui informações como nome, CPF, endereço, telefone, fotos, mensagens e dados bancários”, pontua. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tema desde 2018. “A LGPD determina que quem realiza o tratamento de dados pessoais deve adotar medidas de segurança para proteger essas informações (art. 46)”, destaca a especialista. O dever de cuidado também se aplica ao ambiente digital de forma ampla, inclusive quando há exposição de pessoas na internet. “A LGPD protege dados pessoais e exige medidas para evitar vazamentos. Quando alguém divulga informações de outra pessoa na internet, pode ser responsabilizado civilmente, com obrigação de indenizar. Se houver prejuízo financeiro, também pode haver reparação por dano material. Além disso, a depender da conduta, pode haver consequências criminais, como em situações de ameaça, perseguição, xingamentos, acusações sem prova, uso de dados para golpes ou invasão de celular e contas”, detalha. Grupos de mensagemMuitas pessoas acreditam que podem dizer qualquer coisa em grupos de WhatsApp, mas Ana Paula Duarte alerta que isso pode gerar implicações jurídicas. “Muita gente pensa que o WhatsApp é totalmente privado, mas não é bem assim. O conteúdo pode ser printado, encaminhado e espalhado com rapidez. Enviar CPF, endereço, telefone, dados bancários, prints de conversas privadas, fotos pessoais, áudios íntimos ou materiais constrangedores pode resultar em processo e até em responsabilização criminal, a depender do caso”, explica. Quando o assunto envolve empresas ou prestadores de serviço, também é preciso cautela. A advogada pontua que relatar uma experiência de forma respeitosa — dizendo que não gostou do serviço, que houve atraso ou que o problema não foi resolvido — é permitido. “O problema começa quando a pessoa passa a humilhar, ridicularizar, xingar ou acusar sem prova, por exemplo, chamando alguém de ladrão, golpista, incompetente ou afirmando que ‘não presta’. Isso pode levar a ação indenizatória e a crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), dependendo do conteúdo”, esclarece. Segundo a especialista, quem reforça a ofensa no grupo também pode ser responsabilizado. “Podem responder não apenas quem iniciou, mas também quem xingou, incentivou, ampliou a exposição ou espalhou para outros grupos, com frases como ‘tem que expor mesmo’ ou ‘merece’. Quem apenas visualiza e não se manifesta, em regra, não é responsabilizado”, conclui.